sexta-feira, 25 de janeiro de 2008

Música e interpretação I

Não é incomum lermos ou ouvirmos que o intérprete é aquele que se situa como mediador entre o compositor e o ouvinte. Essa leitura resulta, de um lado, do predomínio na atualidade da teoria da informação e de outro, da exacerbação do papel do intérprete (do concertista) ocorrida ainda no séc. XIX, bem como de sua posterior inserção no que alguns chamam de cadeia produtiva da música.
Ao se conceber o intérprete como mediador tenho sempre a impressão de que há uma grande confusão a respeito do que a palavra interpretação quer dizer. Acho que é necessário, em primeiro lugar, distinguir o intérprete daquilo que corriqueiramente entendemos como "tradutor-intérprete". Vejamos: o tradutor-intérprete, este sim, media duas partes que falam idiomas diferentes. Nesse sentido, o tradutor-intérprete será tão melhor quanto mais desaparecer na medida em que desempenha seu papel de mediador. A princípio, o tradutor-intérprete não pode, ou pelo menos não deve, interferir no sentido do que originalmente se diz. Assim, atuação do tradutor-intérprete é marcada pela fidelidade e pela literalidade. Nesse campo de atuação essa é a garantia do que se considera como um bom desempenho profissional.
Já o músico intérprete, ao contrário, não pode simplesmente desaparecer. Ao contrário do tradutor-intérprete ele não realiza a mera justaposição de termos como por exemplo the book is on the table = o livro está sobre a mesa. A presença do intérprete na música não pode simplesmente ser dispensada, não somente porque a execução musical está diretamente ligada a sua atividade, mas acima de tudo porque a interpretação é um acontecimento presente tanto no compositor, quanto no executante, bem como no ouvinte.